Médico PJ: Simples Nacional ou Lucro Presumido?
Atualizado em 03 de novembro de 2026

Revisão das informações: 03/11/2026
O regime do colega não responde pela sua empresa
Dois médicos podem receber valores semelhantes e ter rotinas diferentes. Um faz plantões por uma PJ sem empregados; outro mantém consultório, equipe e despesas fixas.
Copiar o regime de alguém pode deixar de fora justamente o que muda a conta: folha, retiradas, tipo de serviço e tributos que não aparecem na primeira comparação.
A análise começa pela operação, não pelo nome do regime.
O que muda no Simples Nacional
A medicina está entre as atividades sujeitas ao Fator R. Em regra, ele relaciona a folha e os encargos admitidos à receita dos últimos 12 meses.
Quando essa relação chega a 28% ou mais, as receitas médicas sujeitas ao cálculo são tributadas pelo Anexo III. Abaixo de 28%, aplica-se o Anexo V.
O cálculo tem regras próprias para empresas em início de atividade. Também exige atenção ao que efetivamente compõe a folha: distribuição de lucros não pode ser tratada como pró-labore.
Portanto, aumentar uma retirada informal não muda o anexo da empresa.
Um exemplo para entender a diferença
Considere uma empresa que não está em início de atividade, com receita acumulada de R$240.000 nos 12 meses anteriores e receita de R$20.000 no mês analisado.
O quadro compara duas situações hipotéticas de folha e encargos reconhecidos no cálculo.
Situação A
- Receita acumulada em 12 meses
- R$240.000
- Folha e encargos considerados
- R$67.200
- Fator R
- 28%
- Anexo
- III
- Alíquota nominal da faixa
- 11,20%
- Parcela a deduzir
- R$9.360
- Alíquota efetiva calculada
- 7,30%
- DAS sobre R$20.000 no mês
- R$1.460
Situação B
- Receita acumulada em 12 meses
- R$240.000
- Folha e encargos considerados
- R$48.000
- Fator R
- 20%
- Anexo
- V
- Alíquota nominal da faixa
- 18%
- Parcela a deduzir
- R$4.500
- Alíquota efetiva calculada
- 16,125%
- DAS sobre R$20.000 no mês
- R$3.225
A alíquota efetiva é obtida pela fórmula:
(receita acumulada × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ receita acumulada.
O exemplo considera receita integralmente sujeita ao tratamento indicado, sem segregações especiais ou ajustes de retenção.
DAS e custo tributário total são medidas diferentes.
Esses valores representam o DAS do exemplo, não o custo tributário completo da renda do médico. Pró-labore, contribuições e Imposto de Renda da pessoa física também precisam entrar na avaliação.
Fator R não é percentual de pró-labore recomendado.
O quadro não é uma recomendação de valor de pró-labore.
E no Lucro Presumido?
Nesse regime, o IRPJ e a CSLL partem de uma base presumida calculada sobre as receitas.
Para consultas médicas sujeitas à regra geral, a presunção é de 32% para esses dois tributos. Isso não significa uma alíquota de imposto de 32%.
Também é necessário considerar os demais tributos da operação, a folha, eventuais retenções e o adicional de IRPJ quando aplicável.
Por isso, comparar o DAS do Simples apenas com o IRPJ do Presumido produz uma conclusão incompleta.
A equiparação hospitalar pode mudar a análise
Determinados serviços hospitalares, de diagnóstico e de terapia podem ter percentuais de presunção menores no Lucro Presumido.
Essa análise exige verificar a natureza dos serviços, a organização empresarial e os requisitos sanitários. Consultas simples não recebem o tratamento automaticamente.
Entenda os requisitos no artigo “Equiparação hospitalar para médicos e clínicas”.
O que levar para uma comparação útil
Antes de decidir, organize:
- Faturamento dos últimos 12 meses e expectativa para os próximos.
- Serviços efetivamente realizados e respectivas receitas.
- Folha, pró-labore e encargos.
- Município e locais de prestação.
- Contratos e retenções dos tomadores.
- Despesas e necessidade de retiradas dos sócios.
- Situação cadastral e societária da empresa.
Para operações de maior faturamento, a comparação em 2026 também precisa considerar o acréscimo dos percentuais de presunção previsto na LC 224/2025, com os limites e a proporcionalidade aplicáveis. Não basta reproduzir uma simulação antiga.
Qual é o melhor regime?
Aquele que se mostra adequado depois de conferir a elegibilidade e comparar a operação completa.
Na GD, analisamos como o médico trabalha e apresenta suas receitas antes de propor o atendimento. A conclusão pode mudar conforme o faturamento, a folha e os serviços evoluem.
Conheça a contabilidade da GD para médicos.
Perguntas frequentes
Médico pode estar no Simples Nacional?
A atividade médica pode ser tributada nesse regime, desde que a empresa cumpra os requisitos de opção e permanência. O Fator R participa da definição do anexo aplicável.
O Fator R de 28% garante que o Simples será melhor?
Não. Ele define o tratamento das receitas sujeitas ao cálculo entre os Anexos III e V. A comparação com outros regimes precisa considerar a operação completa.
O Lucro Presumido sempre é melhor para quem não tem empregados?
Não. A ausência de empregados, isoladamente, não resolve a comparação. Pró-labore, receitas, serviços e demais tributos também importam.
A equiparação hospitalar pode ser aplicada dentro do DAS?
Os percentuais de presunção de IRPJ e CSLL tratados neste artigo pertencem ao Lucro Presumido. Eles não são aplicados diretamente sobre o cálculo do DAS.
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Fontes oficiais
- Lei Complementar 123/2006, especialmente art. 18 e Anexos III e VCâmara dos Deputados
- Resolução CGSN 140/2018, especialmente art. 26Receita Federal
- Lei 9.249/1995, especialmente arts. 3º, 15 e 20Câmara dos Deputados
- Receita Federal — Perguntas e Respostas sobre Redução dos Incentivos e Benefícios Tributários, versão 5Receita Federal
Conferido em 03/11/2026.

