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Tributação · Médicos

Médico PJ: Simples Nacional ou Lucro Presumido?

Atualizado em 03 de novembro de 2026

Médico comparando duas planilhas com números da empresa em seu consultório

Revisão das informações: 03/11/2026

O regime do colega não responde pela sua empresa

Dois médicos podem receber valores semelhantes e ter rotinas diferentes. Um faz plantões por uma PJ sem empregados; outro mantém consultório, equipe e despesas fixas.

Copiar o regime de alguém pode deixar de fora justamente o que muda a conta: folha, retiradas, tipo de serviço e tributos que não aparecem na primeira comparação.

A análise começa pela operação, não pelo nome do regime.

O que muda no Simples Nacional

A medicina está entre as atividades sujeitas ao Fator R. Em regra, ele relaciona a folha e os encargos admitidos à receita dos últimos 12 meses.

Quando essa relação chega a 28% ou mais, as receitas médicas sujeitas ao cálculo são tributadas pelo Anexo III. Abaixo de 28%, aplica-se o Anexo V.

O cálculo tem regras próprias para empresas em início de atividade. Também exige atenção ao que efetivamente compõe a folha: distribuição de lucros não pode ser tratada como pró-labore.

Portanto, aumentar uma retirada informal não muda o anexo da empresa.

Um exemplo para entender a diferença

Considere uma empresa que não está em início de atividade, com receita acumulada de R$240.000 nos 12 meses anteriores e receita de R$20.000 no mês analisado.

O quadro compara duas situações hipotéticas de folha e encargos reconhecidos no cálculo.

Situação A

Receita acumulada em 12 meses
R$240.000
Folha e encargos considerados
R$67.200
Fator R
28%
Anexo
III
Alíquota nominal da faixa
11,20%
Parcela a deduzir
R$9.360
Alíquota efetiva calculada
7,30%
DAS sobre R$20.000 no mês
R$1.460

Situação B

Receita acumulada em 12 meses
R$240.000
Folha e encargos considerados
R$48.000
Fator R
20%
Anexo
V
Alíquota nominal da faixa
18%
Parcela a deduzir
R$4.500
Alíquota efetiva calculada
16,125%
DAS sobre R$20.000 no mês
R$3.225

A alíquota efetiva é obtida pela fórmula:

(receita acumulada × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ receita acumulada.

O exemplo considera receita integralmente sujeita ao tratamento indicado, sem segregações especiais ou ajustes de retenção.

DAS e custo tributário total são medidas diferentes.

Esses valores representam o DAS do exemplo, não o custo tributário completo da renda do médico. Pró-labore, contribuições e Imposto de Renda da pessoa física também precisam entrar na avaliação.

Fator R não é percentual de pró-labore recomendado.

O quadro não é uma recomendação de valor de pró-labore.

E no Lucro Presumido?

Nesse regime, o IRPJ e a CSLL partem de uma base presumida calculada sobre as receitas.

Para consultas médicas sujeitas à regra geral, a presunção é de 32% para esses dois tributos. Isso não significa uma alíquota de imposto de 32%.

Também é necessário considerar os demais tributos da operação, a folha, eventuais retenções e o adicional de IRPJ quando aplicável.

Por isso, comparar o DAS do Simples apenas com o IRPJ do Presumido produz uma conclusão incompleta.

A equiparação hospitalar pode mudar a análise

Determinados serviços hospitalares, de diagnóstico e de terapia podem ter percentuais de presunção menores no Lucro Presumido.

Essa análise exige verificar a natureza dos serviços, a organização empresarial e os requisitos sanitários. Consultas simples não recebem o tratamento automaticamente.

Entenda os requisitos no artigo “Equiparação hospitalar para médicos e clínicas”.

O que levar para uma comparação útil

Antes de decidir, organize:

  • Faturamento dos últimos 12 meses e expectativa para os próximos.
  • Serviços efetivamente realizados e respectivas receitas.
  • Folha, pró-labore e encargos.
  • Município e locais de prestação.
  • Contratos e retenções dos tomadores.
  • Despesas e necessidade de retiradas dos sócios.
  • Situação cadastral e societária da empresa.

Para operações de maior faturamento, a comparação em 2026 também precisa considerar o acréscimo dos percentuais de presunção previsto na LC 224/2025, com os limites e a proporcionalidade aplicáveis. Não basta reproduzir uma simulação antiga.

Qual é o melhor regime?

Aquele que se mostra adequado depois de conferir a elegibilidade e comparar a operação completa.

Na GD, analisamos como o médico trabalha e apresenta suas receitas antes de propor o atendimento. A conclusão pode mudar conforme o faturamento, a folha e os serviços evoluem.

Conheça a contabilidade da GD para médicos.

Perguntas frequentes

Médico pode estar no Simples Nacional?

A atividade médica pode ser tributada nesse regime, desde que a empresa cumpra os requisitos de opção e permanência. O Fator R participa da definição do anexo aplicável.

O Fator R de 28% garante que o Simples será melhor?

Não. Ele define o tratamento das receitas sujeitas ao cálculo entre os Anexos III e V. A comparação com outros regimes precisa considerar a operação completa.

O Lucro Presumido sempre é melhor para quem não tem empregados?

Não. A ausência de empregados, isoladamente, não resolve a comparação. Pró-labore, receitas, serviços e demais tributos também importam.

A equiparação hospitalar pode ser aplicada dentro do DAS?

Os percentuais de presunção de IRPJ e CSLL tratados neste artigo pertencem ao Lucro Presumido. Eles não são aplicados diretamente sobre o cálculo do DAS.

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Fontes oficiais

  1. Lei Complementar 123/2006, especialmente art. 18 e Anexos III e VCâmara dos Deputados
  2. Resolução CGSN 140/2018, especialmente art. 26Receita Federal
  3. Lei 9.249/1995, especialmente arts. 3º, 15 e 20Câmara dos Deputados
  4. Receita Federal — Perguntas e Respostas sobre Redução dos Incentivos e Benefícios Tributários, versão 5Receita Federal

Conferido em 03/11/2026.