Perdão de dívidas do MEI: quem tem direito e o que muda até 2028
21 de outubro de 2026Por Joka, contador

O perdão de dívidas do MEI foi previsto na Lei Complementar nº 238/2026, sancionada em 21 de outubro de 2026. A nova legislação concede remissão de determinados débitos federais do Microempreendedor Individual (MEI), estabelece condições para manter o benefício e aumenta o limite de faturamento anual da categoria.
A medida pode ajudar empreendedores que acumularam contribuições mensais em atraso. Mas é importante entender o alcance da lei antes de tomar decisões sobre pagamentos, parcelamentos ou enquadramento tributário.
Neste artigo, você vai entender:
- quais dívidas podem ser perdoadas;
- quando o benefício começa a produzir efeitos;
- quais condições precisam ser cumpridas;
- qual será o novo teto do MEI em 2027 e 2028;
- o que fazer para consultar suas pendências.
O que é o perdão de dívidas do MEI?
A lei estabelece a remissão integral de determinados créditos de titularidade da União, inscritos ou não em Dívida Ativa, até 13 de outubro de 2026, de responsabilidade de pessoas naturais regularmente enquadradas como MEI, conforme as condições previstas na legislação.
Na prática, a remissão extingue os créditos abrangidos pela medida, observados os requisitos legais.
O benefício compreende os débitos relacionados às contribuições do MEI previstas no art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006 e às obrigações acessórias correspondentes, incluindo juros, multas e encargos legais.
A lei também contempla situações em cobrança administrativa ou judicial, com exigibilidade suspensa ou não, garantidas ou não, inclusive débitos incluídos em parcelamentos, transações e outros acordos de regularização, ativos ou rescindidos.
Atenção: isso não significa que toda dívida do empreendedor será perdoada. A medida trata dos créditos federais abrangidos pela lei, e não de quaisquer dívidas pessoais, bancárias, estaduais ou municipais.
A base legal é a Lei Complementar nº 238/2026, especialmente seu art. 5º.
13 OUT 2026
Marco temporal dos créditos abrangidos pela remissão.
21 OUT 2026
Publicação e entrada em vigor da LC 238/2026.
1º JAN 2027
Início dos efeitos da remissão e limite anual do MEI de R$ 110 mil para 2027.
SEIS MESES
Contrapartida legal: manter em dia os recolhimentos com vencimento nos seis meses subsequentes à data de entrada em vigor da lei.
1º JAN 2028
O teto de faturamento anual passa para R$ 140 mil.
O marco dos créditos (13/10/2026), a publicação da lei (21/10/2026) e o início dos efeitos da remissão (1º/1/2027) são datas diferentes. O teto de R$ 140 mil vale a partir de 2028.
Quando começa a valer o perdão de dívidas do MEI?
A Lei Complementar nº 238/2026 foi publicada em 21 de outubro de 2026. Seus dispositivos relativos à remissão produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
O marco temporal definido para os créditos abrangidos pela remissão é 13 de outubro de 2026. Os débitos que não se enquadrem nas condições legais não devem ser considerados automaticamente perdoados.
A legislação também determina que a implementação da remissão seja disciplinada por ato da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Por isso, o empreendedor deve acompanhar as orientações oficiais e consultar a situação dos próprios débitos, sem presumir que todos já estejam baixados nos sistemas.
As condições para manter o benefício
A lei exige que o beneficiário mantenha a adimplência dos recolhimentos da contribuição mensal do MEI com vencimento nos seis meses subsequentes à data de entrada em vigor da legislação.
O texto legal utiliza como marco a data de entrada em vigor da lei, e não simplesmente os seis meses contados de 1º de janeiro de 2027.
O descumprimento da condição de adimplência pode resultar no cancelamento da remissão.
Se houver ação judicial em curso sobre os créditos abrangidos, a baixa também fica sujeita a requerimento do beneficiário que comprove o protocolo judicial da desistência e a renúncia às pretensões relacionadas aos créditos remitidos, nos termos da lei.
Não interrompa o pagamento das obrigações correntes por acreditar que todas as dívidas serão perdoadas. Consulte as regras e os procedimentos oficiais aplicáveis à sua situação.
O que entra no perdão e o que fica de fora?
A remissão não equivale a um perdão geral de todas as obrigações do empreendedor.
Créditos potencialmente abrangidos
- Contribuições do MEI previstas na legislação.
- Obrigações acessórias relacionadas a essas contribuições.
- Juros, multas e encargos legais vinculados aos créditos abrangidos.
- Débitos que se enquadrem nas condições legais, inclusive quando estejam em cobrança administrativa ou judicial ou incluídos em parcelamentos e outros acordos de regularização.
Obrigações que não devem ser consideradas perdoadas automaticamente
- Dívidas estaduais e municipais.
- Empréstimos e outras dívidas bancárias.
- Obrigações privadas não abrangidas pela remissão.
- Valores já pagos ou definitivamente convertidos em renda da União antes da entrada em vigor da lei, que não geram direito à restituição, compensação ou ressarcimento pela remissão.
Cada débito deve ser avaliado conforme sua natureza, titularidade e situação.
Como consultar se o seu MEI tem dívidas?
A consulta depende de onde o débito está sendo cobrado.
| Situação | Onde consultar |
|---|---|
| Débitos inscritos em Dívida Ativa da União | Portal REGULARIZE, da PGFN |
| Débitos ainda administrados pela Receita Federal | e-CAC |
| Guias e pendências relacionadas ao DAS do MEI | Portal do Simples Nacional |
A consulta ajuda a identificar pendências, mas não deve ser confundida com a confirmação definitiva de que determinado débito foi baixado pela remissão.
Acompanhe as orientações oficiais e confira a situação depois da implementação do benefício. Se tiver dificuldade para interpretar os débitos, procure seu contador.
Novo teto do MEI: R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028
Além do perdão de dívidas, a Lei Complementar nº 238/2026 aumenta progressivamente o limite de receita bruta anual do MEI.
O limite vigente como referência para 2026 é de R$ 81 mil. A ampliação ocorre em duas etapas:
| Ano-calendário | Limite anual de receita bruta |
|---|---|
| 2026 | R$ 81.000 |
| 2027 | R$ 110.000 |
| 2028 em diante | R$ 140.000 |
Para quem iniciar a atividade durante o ano, o limite é proporcional aos meses compreendidos entre o início da atividade e o fim do ano-calendário, considerando frações de mês como um mês inteiro.
Em 2027, por exemplo, a lei estabelece um limite proporcional de R$ 9.166,67 por mês de atividade para quem iniciar naquele ano.
Exemplo: quem abre o MEI em julho de 2027
Se a atividade começar em julho, serão considerados seis meses até dezembro.
O cálculo proporcional será aproximadamente:
6 × R$ 9.166,67 = R$ 55 mil.
O valor corresponde aproximadamente a R$ 55 mil de receita bruta no período. O enquadramento e os efeitos de eventual excesso precisam ser analisados conforme as regras aplicáveis.
Importante: os valores mensais utilizados nesse cálculo são uma referência para a proporcionalidade do limite anual no início da atividade. Eles não devem ser interpretados, isoladamente, como um teto mensal geral para todos os MEIs.
Posso voltar a ser MEI com o novo limite?
A ampliação do teto pode abrir a possibilidade de reenquadramento para alguns negócios que hoje estão no Simples Nacional fora da categoria MEI. Porém, o retorno não é automático.
É necessário verificar, entre outros pontos:
- a receita bruta do período exigido pelas regras de enquadramento;
- se a atividade é permitida ao MEI;
- se existem impedimentos legais;
- os prazos e procedimentos para solicitar a opção pelo regime.
O limite de R$ 110 mil é o aplicável a 2027. O teto de R$ 140 mil passa a valer a partir de 2028.
Não tome uma decisão de reenquadramento olhando apenas o faturamento. Dependendo da atividade, das despesas e da forma de operação, o MEI pode não ser o regime mais adequado.
Antes de solicitar a mudança, simule os efeitos tributários e confira os requisitos de elegibilidade.
MEI poderá contratar dois empregados?
A Lei Complementar nº 238/2026 também alterou as regras de contratação, mas esse ponto exige atenção.
O texto legal passou a permitir que o empresário individual ou o empreendedor que exerça atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural se enquadre como MEI com até dois empregados, observadas as condições previstas na legislação.
Os empregados devem receber exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
Essa previsão não deve ser interpretada como autorização geral para todo MEI contratar dois funcionários. O alcance da alteração está vinculado às atividades no âmbito rural descritas na lei. Empreendedores de outras atividades devem verificar as regras aplicáveis ao seu enquadramento antes de contratar.
Além do salário, a contratação envolve obrigações trabalhistas, previdenciárias e de FGTS. Por isso, o custo real de um empregado precisa ser considerado no planejamento do negócio.
Checklist: o que o MEI deve fazer agora
- Consultar os débitos no REGULARIZE, no e-CAC ou no PGMEI, conforme a situação.
- Conferir se as dívidas estão abrangidas pela Lei Complementar nº 238/2026.
- Acompanhar a implementação e as orientações oficiais para a baixa dos débitos.
- Manter a adimplência das contribuições com vencimento nos seis meses previstos na lei.
- Se houver ação judicial, buscar orientação sobre a desistência e a renúncia exigidas para a baixa.
- Antes de mudar de enquadramento, comparar faturamento, atividade e requisitos do MEI.
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Perguntas frequentes sobre o perdão de dívidas do MEI
O perdão de dívidas do MEI é automático?
A lei concede a remissão aos créditos abrangidos, mas sua implementação será disciplinada por ato da PGFN. O procedimento de baixa deve ser acompanhado pelas orientações oficiais. Quando houver ação judicial em curso, a lei prevê requerimento e comprovação das providências judiciais exigidas.
Quais dívidas do MEI podem ser perdoadas?
A remissão abrange créditos de titularidade da União relacionados às contribuições do MEI e às obrigações acessórias correspondentes, incluindo juros, multas e encargos legais, desde que atendidas as condições e o marco temporal previstos na LC 238/2026.
Quem parcelou dívidas do MEI receberá o dinheiro de volta?
Não. A lei não prevê a devolução dos valores já pagos ou definitivamente convertidos em renda da União antes de sua entrada em vigor. O saldo devedor abrangido pela remissão pode ser alcançado pelo benefício.
Qual é o novo teto do MEI em 2027?
O limite de receita bruta anual será de R$ 110 mil em 2027. A partir de 2028, o teto será de R$ 140 mil por ano.
Posso parar de pagar o DAS porque minhas dívidas serão perdoadas?
Não. As obrigações que não estão abrangidas pela remissão continuam exigíveis. Além disso, para manter o benefício, o MEI deverá cumprir a condição de adimplência das contribuições mensais prevista na lei durante os seis meses subsequentes à data de entrada em vigor da legislação.
Todo MEI poderá contratar dois funcionários?
Não se deve generalizar essa possibilidade. A LC 238/2026 prevê até dois empregados para as atividades no âmbito rural descritas no texto legal, observadas as demais condições. Para outras atividades, é necessário conferir a regra aplicável.
Precisa entender como a nova lei se aplica ao seu MEI?
O perdão de dívidas e o aumento do teto podem representar mudanças importantes para o microempreendedor, mas o efeito depende do histórico de débitos, do faturamento e das condições de enquadramento.
Antes de quitar uma dívida antiga, deixar de pagar uma guia ou solicitar o reenquadramento, organize suas informações e avalie as regras aplicáveis ao seu caso.
Fale com a GD Contabilidade para receber orientação contábil sobre sua situação e tomar decisões com mais segurança.
Entenda como a nova lei se aplica ao seu MEI e tome decisões com mais segurança.
FALAR COM UM ESPECIALISTAEste artigo tem caráter informativo e foi elaborado com base na Lei Complementar nº 238/2026 e em informações oficiais disponíveis em 21 de outubro de 2026. A implementação da remissão e os procedimentos administrativos devem ser acompanhados conforme os atos oficiais posteriores. O conteúdo não substitui a análise individual do caso.
