Simples Nacional Híbrido: Guia da Transição para 2027
26 de agosto de 2026

O que é o Simples Nacional Híbrido
Se você é optante do Simples Nacional e vende para empresas do regime regular, provavelmente já ouviu falar do Simples Híbrido — mas talvez não tenha entendido por que ele existe.
O problema que ele resolve é simples de descrever: hoje, quem compra de uma empresa do Simples não consegue aproveitar crédito de IBS e CBS sobre essa compra da mesma forma que aproveitaria comprando de uma empresa do regime regular. Isso pode tornar o fornecedor do Simples menos competitivo para clientes que precisam desse crédito na própria cadeia.
O Simples Híbrido é a opção de recolher IBS e CBS por fora do DAS, no regime regular, mantendo os demais tributos dentro do Simples Nacional. Na prática, você continua sendo optante do Simples — só que destaca IBS/CBS separadamente, permitindo que seu cliente aproveite o crédito integral.
Essa possibilidade está prevista no art. 41, §3º da LC 214/2025.
⚠️ Importante: o MEI não tem acesso ao regime híbrido — essa opção não faz parte do universo do Simples Nacional Híbrido e não é o público deste conteúdo.
A "regra da inércia": o que acontece se você não fizer nada
Aqui está o ponto que pouco conteúdo de mercado explica: se você não optar pelo regime regular de IBS e CBS, nada muda automaticamente na sua rotina — você continua recolhendo esses dois tributos dentro do DAS, como hoje. (Importante: essa inércia se refere especificamente à opção de recolhimento de IBS/CBS — não afeta sua permanência no Simples Nacional como um todo, que segue intacta independentemente dessa escolha.)
O problema é que essa inércia tem um custo indireto. Se uma fatia relevante da sua carteira de clientes for formada por empresas do regime regular, elas podem passar a preferir fornecedores que já ofereçam o crédito cheio de IBS/CBS. Ou seja: não fazer nada não é uma opção neutra — é uma escolha que também tem consequência, só que ela aparece do lado do cliente, não do seu DAS.
Não fazer nada não é uma opção neutra — é uma escolha que também tem consequência, só que ela aparece do lado do cliente, não do seu DAS.
Isso não significa que todo optante do Simples deveria migrar. Significa que a decisão merece ser avaliada com base em quem compra de você, não apenas em quanto você fatura.
Quem deveria considerar migrar para o híbrido
Faz sentido avaliar o híbrido com mais atenção se:
- Uma parte relevante dos seus clientes é formada por empresas do regime regular (não consumidor final, não outras empresas do Simples).
- Esses clientes usam o crédito de IBS/CBS como parte relevante do próprio planejamento tributário.
- Você já perdeu — ou percebeu risco de perder — alguma negociação por causa da diferença de crédito.
Por outro lado, quem vende majoritariamente para consumidor final ou para outras empresas do Simples tende a ter pouco ou nenhum ganho prático em migrar, já que o crédito de IBS/CBS não é o fator decisivo nesse tipo de venda.
Prazos de opção e cancelamento
1º semestre de 2027
01 a 30 de setembro de 2026
Opção pelo híbrido
Até 30 de novembro de 2026
Cancelamento da opção
A partir de 01 de janeiro de 2027
Início dos efeitos
2º semestre de 2027
01 a 31 de março de 2027
Opção pelo híbrido
Até 31 de maio de 2027
Cancelamento da opção
De julho a dezembro de 2027
Efeitos da opção
Para o 1º semestre de 2027:
- Opção pelo híbrido: entre 1º e 30 de setembro de 2026.
- Cancelamento da opção: até 30 de novembro de 2026 (irretratável após essa data).
- Efeitos: a partir de 1º de janeiro de 2027.
Para o 2º semestre de 2027:
- Opção pelo híbrido: entre 1º e 31 de março de 2027.
- Cancelamento da opção: até 31 de maio de 2027.
- Efeitos: de julho a dezembro de 2027.
Recomendamos, ainda assim, que você confirme a data vigente diretamente no Comitê Gestor do Simples Nacional ou com seu contador antes de agir com base nesses prazos.
A norma operativa por trás desse mecanismo é a Resolução CGSN nº 190/2026, que altera a Resolução CGSN nº 140/2018.
O que muda na prática para quem é do Simples
Para quem opta pelo híbrido, a rotina contábil muda em pontos concretos:
- IBS e CBS passam a ser apurados e recolhidos separadamente, fora do DAS.
- Os demais tributos (incluindo ISS/ICMS conforme o caso, quando aplicável ao seu enquadramento) continuam recolhidos normalmente pelo Simples.
- A emissão de documentos fiscais passa a destacar o crédito de IBS/CBS para o cliente, algo que hoje não ocorre da mesma forma para o optante do Simples "tradicional".
- O sublimite de R$ 3.600.000 — que já existia para ICMS e ISS — passou a alcançar também o IBS.
Perguntas frequentes
O que é Simples Nacional Híbrido?
É a possibilidade de o optante do Simples Nacional recolher IBS e CBS separadamente, fora do DAS, no regime regular, enquanto mantém os demais tributos dentro do Simples. O objetivo é permitir que o cliente da empresa optante aproveite o crédito integral desses dois tributos.
Preciso fazer alguma coisa se já sou optante do Simples?
Não automaticamente. Se você não optar pelo híbrido, continua no Simples da forma como está hoje. A decisão de migrar depende principalmente do perfil da sua carteira de clientes — vale avaliar com seu contador antes de qualquer prazo se aproximar.
Conclusão
O Simples Híbrido não é uma obrigação, mas também não é uma decisão que deveria ser adiada só porque parece complexa. Para quem vende para empresas do regime regular, entender essa opção — e os prazos envolvidos — pode ser a diferença entre manter ou perder clientes nos próximos anos.
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