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Tributação

Simples ou Lucro Presumido na revenda de veículos: qual compensa?

Atualizado em 28 de outubro de 2026

Dono de revenda de veículos comparando planilhas com calculadora e chaves de carro sobre a mesa

Na revenda de veículos usados por conta própria, o Simples Nacional tributa o valor total de cada venda, enquanto o Lucro Presumido calcula PIS, Cofins, IRPJ e CSLL sobre a margem, o que costuma pesar contra o Simples quando a margem é baixa. No exemplo ilustrativo deste artigo, com premissas próprias, uma loja que vende R$ 3 milhões por ano teria cerca de R$ 341.700 de imposto no Simples e cerca de R$ 102.870 no Presumido.

Por que a base de cálculo pesa tanto na revenda de usados

Revender veículo usado é uma atividade de giro alto e margem apertada. A loja compra um carro por R$ 50.000 e vende por R$ 55.000: o dinheiro que passa pelo caixa é grande, mas o ganho real é de R$ 5.000.

No Simples Nacional, a atividade de compra e venda de usados por conta própria é permitida e é tributada pelo Anexo I da LC 123/2006. A base é a receita bruta, ou seja, o valor total de cada venda, sem descontar o custo de aquisição do veículo. A regra que permite tributar só a diferença, o art. 5º da Lei 9.716/1998, não se aplica ao Simples, segundo a Receita Federal.

No Lucro Presumido e no Lucro Real, a mesma lei permite à empresa de compra e venda de veículos equiparar a venda de usados à consignação. Com isso, a receita bruta para PIS, Cofins, IRPJ e CSLL passa a ser a diferença entre o valor de venda da nota fiscal de saída e o custo de aquisição da nota fiscal de entrada.

Em resumo: na revenda por conta própria, o Simples considera o valor total da venda como receita bruta, enquanto o tratamento federal aplicável no Lucro Presumido pode considerar a diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição. Em uma atividade com margem de um dígito, essa diferença pesa muito na escolha do regime. Importante: o Simples não é proibido para revendas. A Receita Federal já respondeu em consulta que comprar e vender usados não veda a opção. O problema é econômico.

Como cada regime tributa a revenda

Como cada regime tributa a revenda de veículos usados
TributoSimples NacionalLucro PresumidoLucro Real
PIS e CofinsDentro do DAS, sobre a receita total0,65% e 3% sobre a margem (regime cumulativo)Operações do art. 5º da Lei 9.716/1998 seguem no regime cumulativo, sobre a margem
IRPJ e CSLLDentro do DAS, sobre a receita totalPresunção aplicada sobre a margem: a Receita Federal aplica 32%, e há decisões judiciais admitindo 8% (IRPJ) e 12% (CSLL)Sobre o lucro contábil ajustado
ICMSDentro do DAS, sobre a receita totalRegra do estado: em geral redução da base de cálculo, com condiçõesMesma regra do estado
Contribuição patronal (INSS)Dentro do DASRecolhida à parte sobre a folhaRecolhida à parte sobre a folha
Base federalValor total da venda (revenda por conta própria)Venda menos custo de aquisiçãoLucro apurado

Sobre o ICMS: o Convênio ICM 15/81 prevê redução de 80% da base de cálculo nas saídas de veículos usados, e o Convênio ICMS 33/93 autoriza os estados a ampliar até 95%. Cada estado define o percentual e as condições, como escrituração regular das operações. Por isso a carga de ICMS varia muito entre estados, e é a primeira coisa a conferir na simulação de um cliente.

E na consignação?

O tratamento muda conforme o contrato. Na consignação por contrato de comissão, a receita bruta no Simples é o valor da comissão, no Anexo III. No contrato estimatório, a receita é o valor da venda, no Anexo I. A mera intermediação tem regras próprias e pode impedir a opção pelo Simples. O foco deste artigo é a revenda por conta própria, em que o Simples tributa o valor total da venda.

Exemplo numérico: loja com R$ 3 milhões de vendas por ano

Exemplo ilustrativo

Os números abaixo são ilustrativos. Servem para mostrar a lógica, não para decidir o regime de uma loja real.

Premissas

  • Vendas de R$ 3.000.000 por ano (R$ 250.000 por mês). Receita dos últimos 12 meses (RBT12) = R$ 3.000.000.
  • Custo de aquisição dos veículos vendidos: R$ 2.700.000. Margem bruta: R$ 300.000 (10% das vendas).
  • Folha de salários de R$ 12.000 por mês (R$ 144.000 por ano). Fora do Simples, contribuição patronal, RAT e terceiros somam cerca de 27% da folha (premissa simplificada).
  • ICMS efetivo no Presumido: 1% do valor de venda, ou R$ 30.000 (premissa ilustrativa; depende da redução de base do estado).
  • IRPJ e CSLL no Presumido com presunção de 32% sobre a margem, que é a posição da Receita Federal.
  • Pró-labore, aluguel e demais despesas são iguais nos dois cenários e ficam de fora.

Cálculo no Simples Nacional (Anexo I, 5ª faixa)

  1. Alíquota nominal da faixa (de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000): 14,30%, com parcela a deduzir de R$ 87.300.
  2. Alíquota efetiva = (R$ 3.000.000 × 14,30% − R$ 87.300) ÷ R$ 3.000.000 = 11,39%.
  3. DAS anual = 11,39% × R$ 3.000.000 = R$ 341.700, que já inclui a contribuição patronal.

Cálculo no Lucro Presumido

Cálculo ilustrativo no Lucro Presumido
TributoBaseContaValor anual
PISR$ 300.000 (margem)0,65%R$ 1.950
CofinsR$ 300.000 (margem)3%R$ 9.000
IRPJR$ 96.000 (32% da margem)15%, sem adicional porque a base mensal de R$ 8.000 fica abaixo de R$ 20.000R$ 14.400
CSLLR$ 96.000 (32% da margem)9%R$ 8.640
ICMSR$ 3.000.000 (vendas)1% efetivoR$ 30.000
Contribuição patronal, RAT e terceirosR$ 144.000 (folha)27%R$ 38.880
TotalR$ 102.870

Resultado

Resultado da simulação ilustrativa: Simples x Presumido
CenárioSimplesPresumidoDiferença em R$Diferença em %
Vendas de R$ 3.000.000, margem de R$ 300.000R$ 341.700R$ 102.870R$ 238.830 a favor do Presumido69,9% menor no exemplo
Vendas de R$ 600.000, margem de R$ 60.000, folha de R$ 6.000 por mêsR$ 43.140R$ 32.238R$ 10.902 a favor do Presumido25,3% menor no exemplo

No primeiro cenário, o DAS de R$ 341.700 é maior que a margem bruta de R$ 300.000. A loja pagaria de imposto mais do que ganha na compra e venda dos carros, antes mesmo de pagar aluguel e salários. No segundo, a loja é menor e a diferença também. Os resultados valem apenas para as premissas informadas e não indicam o que ocorre em qualquer revenda: ICMS, folha e composição das receitas mudam os números.

Simulação baseada em alíquotas de referência e premissas informadas. Cálculo definitivo depende de regulamentação complementar e análise caso a caso.

O que pode mudar o resultado

Três variáveis mexem mais na conta do que qualquer outra. Em todas elas, o Presumido seguiu abaixo do Simples no exemplo de R$ 3 milhões:

Sensibilidade do Presumido às principais variáveis
VariaçãoEfeito no PresumidoTotal do Presumido
ICMS de 18% sobre a diferença (R$ 54.000), em vez de 1% sobre as vendas (R$ 30.000)+ R$ 24.000R$ 126.870
Folha de R$ 30.000 por mês, em vez de R$ 12.000+ R$ 58.320R$ 161.190
IRPJ a 8% e CSLL a 12% sobre a margem, em vez de 32%− R$ 16.200R$ 86.670
  • ICMS do estado. É a variável mais importante. Confira a redução de base e as condições no regulamento do seu estado antes de simular.
  • Percentuais de IRPJ e CSLL. A Receita Federal e a Súmula CARF nº 85 aplicam 32% sobre a diferença nas revendas de usados. Há decisões de tribunais regionais federais que admitem 8% e 12%, mas é tese discutida em juízo. Não use como regra sem parecer de advogado tributarista.
  • Folha de pagamento. Quanto maior a folha, menor a vantagem do Presumido, porque a contribuição patronal é cobrada à parte. Em lojas com muita gente e margem alta, vale simular também o Lucro Real.
  • Consignação e intermediação. Se a loja vende carro de terceiros, a base no Simples muda conforme o contrato: comissão (valor da comissão, Anexo III) ou contrato estimatório (valor da venda, Anexo I). A mera intermediação tem regras próprias e pode impedir a opção pelo Simples. Confira o caso antes de decidir.

Reforma tributária a partir de 2027

O art. 171 da LC 214/2025 dá crédito presumido de IBS e CBS ao contribuinte do regime regular que compra usado de pessoa física para revender. Isso reforça a lógica de tributar o ganho e não o carro todo. Para quem está no Simples, a regra segue outra: o DAS continua sobre a receita. Desde a Resolução CGSN 186/2026, alterada pela 194/2026, a empresa do Simples pode escolher apurar IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS: a opção feita até 30/10/2026 vale para o primeiro semestre de 2027, e há nova janela em março de 2027 para o segundo semestre. O crédito do art. 171 é do contribuinte do regime regular. Mesmo assim, o restante do DAS (IRPJ, CSLL, contribuição patronal e ICMS) continua sobre a receita total. Confirme na regulamentação. Os detalhes estão em outro artigo desta série.

Quando o Simples ainda faz sentido e como decidir

O Simples tende a se aproximar do Presumido quando a margem por veículo é alta e a folha é grande, porque a contribuição patronal embutida no DAS pesa menos que a cobrada à parte. Fora disso, o resultado depende dos dados de cada loja. Só uma simulação mostra o caminho.

Para decidir com segurança, reúna estes seis dados da loja:

  1. Vendas e custo de aquisição dos últimos 12 meses, para achar a margem real.
  2. Folha de pagamento mensal com encargos.
  3. Estado e município, para conferir a regra de ICMS sobre usados.
  4. Mix de compras: pessoa física, outras revendas e leilões.
  5. Se há venda em consignação ou intermediação.
  6. Regime e enquadramento atuais, com eventuais débitos.

Com esses dados, é possível preparar uma comparação tributária baseada na realidade da revenda.

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Perguntas frequentes

Revenda de veículos usados pode optar pelo Simples Nacional?

Sim, quando a loja compra e vende por conta própria. A Receita Federal já respondeu em consulta que essa atividade não veda a opção. A prestação de serviço de intermediação, por outro lado, pode impedir o ingresso.

No Simples, o imposto incide sobre o valor total do carro?

Na revenda por conta própria, sim. A base é a receita bruta, tributada pelo Anexo I da LC 123/2006, sem descontar o custo de aquisição. Na consignação, o resultado depende do contrato: por comissão, a base é a comissão, no Anexo III. A regra do art. 5º da Lei 9.716/1998, que tributa só a diferença, não se aplica ao Simples.

No Lucro Presumido, o PIS e a Cofins incidem sobre o quê?

Sobre a diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição, à alíquota de 0,65% e 3%, no regime cumulativo. Isso vale para empresa que tenha a compra e venda de veículos como objeto social e que equipare a venda de usados à consignação.

Qual percentual de presunção se aplica ao IRPJ e à CSLL?

A Receita Federal aplica 32% sobre a diferença. Há decisões judiciais que admitem 8% e 12%, mas é tese discutida em juízo e exige análise de advogado tributarista.

Qual regime costuma compensar mais para revenda de veículos?

Depende. Como o Presumido tributa a margem e o Simples tributa o valor total da venda, o Presumido tende a ser mais vantajoso quando a margem é baixa, mas o ICMS do estado, a folha e a margem da loja mudam a conta. Só uma simulação com os dados reais confirma.

Quando posso mudar de regime?

Depende do caminho. Para 2027, o calendário do Simples mudou: a opção pelo Simples terminou em 15/10/2026 e a opção pelo regime regular de IBS e CBS vai até 30/10/2026 (Resolução CGSN 186/2026, alterada pela 194/2026), com cancelamento possível de 03/11 a 20/12/2026. Para quem já está no Simples e quer sair, ou para quem pretende optar pelo Presumido, confirme no Portal do Simples Nacional e na Receita Federal os prazos vigentes. Não deixe a análise para janeiro.

Fontes

  1. Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional)Planalto · 14/12/2006
  2. Lei nº 9.716/1998, art. 5ºPlanalto · 26/11/1998
  3. Convênio ICM 15/81Confaz
  4. Convênio ICMS 33/93Confaz
  5. Súmulas CARF de IRPJ e CSLL (Súmula CARF nº 85)CARF
  6. Receita atualiza solicitações de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBSMinistério da Fazenda / Receita Federal · 16/10/2026 · atualizado em 26/10/2026
  7. Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026Diário Oficial da União / Comitê Gestor do Simples Nacional · 09/04/2026
  8. Lei Complementar nº 214/2025, art. 171Planalto · 16/01/2025
  9. Artigo: Venda de veículos usados - TributaçãoNetCPA · 01/06/2021 · atualizado em 23/10/2023
  10. Veículos usadosRotina Fiscal · ICMS em São Paulo, Lei 9.716/1998 e IN RFB 1.700/2017
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  15. Empresas de revenda de veículos devem pagar menos IRPJ e CSLLAPET · 24/07/2026 · reprodução de matéria do Valor Econômico
  16. TRF4: mandado de segurança sobre IRPJ e CSLL no lucro presumido na compra e venda de veículos usados (8% e 12%)LegJur

Conferido em 28/10/2026.

Conteúdo informativo, atualizado em 28/10/2026, com exemplo ilustrativo. Alíquotas do Simples (Anexo I da LC 123/2006) e demais percentuais devem ser conferidos na legislação vigente antes de qualquer decisão. O tratamento de IRPJ e CSLL na revenda de usados é discutido em juízo. Este material não substitui a orientação de um contador habilitado nem consulta jurídica específica.