Simples ou Lucro Presumido na revenda de veículos: qual compensa?
Atualizado em 28 de outubro de 2026

Na revenda de veículos usados por conta própria, o Simples Nacional tributa o valor total de cada venda, enquanto o Lucro Presumido calcula PIS, Cofins, IRPJ e CSLL sobre a margem, o que costuma pesar contra o Simples quando a margem é baixa. No exemplo ilustrativo deste artigo, com premissas próprias, uma loja que vende R$ 3 milhões por ano teria cerca de R$ 341.700 de imposto no Simples e cerca de R$ 102.870 no Presumido.
Por que a base de cálculo pesa tanto na revenda de usados
Revender veículo usado é uma atividade de giro alto e margem apertada. A loja compra um carro por R$ 50.000 e vende por R$ 55.000: o dinheiro que passa pelo caixa é grande, mas o ganho real é de R$ 5.000.
No Simples Nacional, a atividade de compra e venda de usados por conta própria é permitida e é tributada pelo Anexo I da LC 123/2006. A base é a receita bruta, ou seja, o valor total de cada venda, sem descontar o custo de aquisição do veículo. A regra que permite tributar só a diferença, o art. 5º da Lei 9.716/1998, não se aplica ao Simples, segundo a Receita Federal.
No Lucro Presumido e no Lucro Real, a mesma lei permite à empresa de compra e venda de veículos equiparar a venda de usados à consignação. Com isso, a receita bruta para PIS, Cofins, IRPJ e CSLL passa a ser a diferença entre o valor de venda da nota fiscal de saída e o custo de aquisição da nota fiscal de entrada.
Em resumo: na revenda por conta própria, o Simples considera o valor total da venda como receita bruta, enquanto o tratamento federal aplicável no Lucro Presumido pode considerar a diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição. Em uma atividade com margem de um dígito, essa diferença pesa muito na escolha do regime. Importante: o Simples não é proibido para revendas. A Receita Federal já respondeu em consulta que comprar e vender usados não veda a opção. O problema é econômico.
Como cada regime tributa a revenda
| Tributo | Simples Nacional | Lucro Presumido | Lucro Real |
|---|---|---|---|
| PIS e Cofins | Dentro do DAS, sobre a receita total | 0,65% e 3% sobre a margem (regime cumulativo) | Operações do art. 5º da Lei 9.716/1998 seguem no regime cumulativo, sobre a margem |
| IRPJ e CSLL | Dentro do DAS, sobre a receita total | Presunção aplicada sobre a margem: a Receita Federal aplica 32%, e há decisões judiciais admitindo 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) | Sobre o lucro contábil ajustado |
| ICMS | Dentro do DAS, sobre a receita total | Regra do estado: em geral redução da base de cálculo, com condições | Mesma regra do estado |
| Contribuição patronal (INSS) | Dentro do DAS | Recolhida à parte sobre a folha | Recolhida à parte sobre a folha |
| Base federal | Valor total da venda (revenda por conta própria) | Venda menos custo de aquisição | Lucro apurado |
Sobre o ICMS: o Convênio ICM 15/81 prevê redução de 80% da base de cálculo nas saídas de veículos usados, e o Convênio ICMS 33/93 autoriza os estados a ampliar até 95%. Cada estado define o percentual e as condições, como escrituração regular das operações. Por isso a carga de ICMS varia muito entre estados, e é a primeira coisa a conferir na simulação de um cliente.
E na consignação?
O tratamento muda conforme o contrato. Na consignação por contrato de comissão, a receita bruta no Simples é o valor da comissão, no Anexo III. No contrato estimatório, a receita é o valor da venda, no Anexo I. A mera intermediação tem regras próprias e pode impedir a opção pelo Simples. O foco deste artigo é a revenda por conta própria, em que o Simples tributa o valor total da venda.
Exemplo numérico: loja com R$ 3 milhões de vendas por ano
Exemplo ilustrativo
Os números abaixo são ilustrativos. Servem para mostrar a lógica, não para decidir o regime de uma loja real.
Premissas
- Vendas de R$ 3.000.000 por ano (R$ 250.000 por mês). Receita dos últimos 12 meses (RBT12) = R$ 3.000.000.
- Custo de aquisição dos veículos vendidos: R$ 2.700.000. Margem bruta: R$ 300.000 (10% das vendas).
- Folha de salários de R$ 12.000 por mês (R$ 144.000 por ano). Fora do Simples, contribuição patronal, RAT e terceiros somam cerca de 27% da folha (premissa simplificada).
- ICMS efetivo no Presumido: 1% do valor de venda, ou R$ 30.000 (premissa ilustrativa; depende da redução de base do estado).
- IRPJ e CSLL no Presumido com presunção de 32% sobre a margem, que é a posição da Receita Federal.
- Pró-labore, aluguel e demais despesas são iguais nos dois cenários e ficam de fora.
Cálculo no Simples Nacional (Anexo I, 5ª faixa)
- Alíquota nominal da faixa (de R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000): 14,30%, com parcela a deduzir de R$ 87.300.
- Alíquota efetiva = (R$ 3.000.000 × 14,30% − R$ 87.300) ÷ R$ 3.000.000 = 11,39%.
- DAS anual = 11,39% × R$ 3.000.000 = R$ 341.700, que já inclui a contribuição patronal.
Cálculo no Lucro Presumido
| Tributo | Base | Conta | Valor anual |
|---|---|---|---|
| PIS | R$ 300.000 (margem) | 0,65% | R$ 1.950 |
| Cofins | R$ 300.000 (margem) | 3% | R$ 9.000 |
| IRPJ | R$ 96.000 (32% da margem) | 15%, sem adicional porque a base mensal de R$ 8.000 fica abaixo de R$ 20.000 | R$ 14.400 |
| CSLL | R$ 96.000 (32% da margem) | 9% | R$ 8.640 |
| ICMS | R$ 3.000.000 (vendas) | 1% efetivo | R$ 30.000 |
| Contribuição patronal, RAT e terceiros | R$ 144.000 (folha) | 27% | R$ 38.880 |
| Total | R$ 102.870 |
Resultado
| Cenário | Simples | Presumido | Diferença em R$ | Diferença em % |
|---|---|---|---|---|
| Vendas de R$ 3.000.000, margem de R$ 300.000 | R$ 341.700 | R$ 102.870 | R$ 238.830 a favor do Presumido | 69,9% menor no exemplo |
| Vendas de R$ 600.000, margem de R$ 60.000, folha de R$ 6.000 por mês | R$ 43.140 | R$ 32.238 | R$ 10.902 a favor do Presumido | 25,3% menor no exemplo |
No primeiro cenário, o DAS de R$ 341.700 é maior que a margem bruta de R$ 300.000. A loja pagaria de imposto mais do que ganha na compra e venda dos carros, antes mesmo de pagar aluguel e salários. No segundo, a loja é menor e a diferença também. Os resultados valem apenas para as premissas informadas e não indicam o que ocorre em qualquer revenda: ICMS, folha e composição das receitas mudam os números.
Simulação baseada em alíquotas de referência e premissas informadas. Cálculo definitivo depende de regulamentação complementar e análise caso a caso.
O que pode mudar o resultado
Três variáveis mexem mais na conta do que qualquer outra. Em todas elas, o Presumido seguiu abaixo do Simples no exemplo de R$ 3 milhões:
| Variação | Efeito no Presumido | Total do Presumido |
|---|---|---|
| ICMS de 18% sobre a diferença (R$ 54.000), em vez de 1% sobre as vendas (R$ 30.000) | + R$ 24.000 | R$ 126.870 |
| Folha de R$ 30.000 por mês, em vez de R$ 12.000 | + R$ 58.320 | R$ 161.190 |
| IRPJ a 8% e CSLL a 12% sobre a margem, em vez de 32% | − R$ 16.200 | R$ 86.670 |
- ICMS do estado. É a variável mais importante. Confira a redução de base e as condições no regulamento do seu estado antes de simular.
- Percentuais de IRPJ e CSLL. A Receita Federal e a Súmula CARF nº 85 aplicam 32% sobre a diferença nas revendas de usados. Há decisões de tribunais regionais federais que admitem 8% e 12%, mas é tese discutida em juízo. Não use como regra sem parecer de advogado tributarista.
- Folha de pagamento. Quanto maior a folha, menor a vantagem do Presumido, porque a contribuição patronal é cobrada à parte. Em lojas com muita gente e margem alta, vale simular também o Lucro Real.
- Consignação e intermediação. Se a loja vende carro de terceiros, a base no Simples muda conforme o contrato: comissão (valor da comissão, Anexo III) ou contrato estimatório (valor da venda, Anexo I). A mera intermediação tem regras próprias e pode impedir a opção pelo Simples. Confira o caso antes de decidir.
Reforma tributária a partir de 2027
O art. 171 da LC 214/2025 dá crédito presumido de IBS e CBS ao contribuinte do regime regular que compra usado de pessoa física para revender. Isso reforça a lógica de tributar o ganho e não o carro todo. Para quem está no Simples, a regra segue outra: o DAS continua sobre a receita. Desde a Resolução CGSN 186/2026, alterada pela 194/2026, a empresa do Simples pode escolher apurar IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS: a opção feita até 30/10/2026 vale para o primeiro semestre de 2027, e há nova janela em março de 2027 para o segundo semestre. O crédito do art. 171 é do contribuinte do regime regular. Mesmo assim, o restante do DAS (IRPJ, CSLL, contribuição patronal e ICMS) continua sobre a receita total. Confirme na regulamentação. Os detalhes estão em outro artigo desta série.
Quando o Simples ainda faz sentido e como decidir
O Simples tende a se aproximar do Presumido quando a margem por veículo é alta e a folha é grande, porque a contribuição patronal embutida no DAS pesa menos que a cobrada à parte. Fora disso, o resultado depende dos dados de cada loja. Só uma simulação mostra o caminho.
Para decidir com segurança, reúna estes seis dados da loja:
- Vendas e custo de aquisição dos últimos 12 meses, para achar a margem real.
- Folha de pagamento mensal com encargos.
- Estado e município, para conferir a regra de ICMS sobre usados.
- Mix de compras: pessoa física, outras revendas e leilões.
- Se há venda em consignação ou intermediação.
- Regime e enquadramento atuais, com eventuais débitos.
Com esses dados, é possível preparar uma comparação tributária baseada na realidade da revenda.
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Perguntas frequentes
Revenda de veículos usados pode optar pelo Simples Nacional?
Sim, quando a loja compra e vende por conta própria. A Receita Federal já respondeu em consulta que essa atividade não veda a opção. A prestação de serviço de intermediação, por outro lado, pode impedir o ingresso.
No Simples, o imposto incide sobre o valor total do carro?
Na revenda por conta própria, sim. A base é a receita bruta, tributada pelo Anexo I da LC 123/2006, sem descontar o custo de aquisição. Na consignação, o resultado depende do contrato: por comissão, a base é a comissão, no Anexo III. A regra do art. 5º da Lei 9.716/1998, que tributa só a diferença, não se aplica ao Simples.
No Lucro Presumido, o PIS e a Cofins incidem sobre o quê?
Sobre a diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição, à alíquota de 0,65% e 3%, no regime cumulativo. Isso vale para empresa que tenha a compra e venda de veículos como objeto social e que equipare a venda de usados à consignação.
Qual percentual de presunção se aplica ao IRPJ e à CSLL?
A Receita Federal aplica 32% sobre a diferença. Há decisões judiciais que admitem 8% e 12%, mas é tese discutida em juízo e exige análise de advogado tributarista.
Qual regime costuma compensar mais para revenda de veículos?
Depende. Como o Presumido tributa a margem e o Simples tributa o valor total da venda, o Presumido tende a ser mais vantajoso quando a margem é baixa, mas o ICMS do estado, a folha e a margem da loja mudam a conta. Só uma simulação com os dados reais confirma.
Quando posso mudar de regime?
Depende do caminho. Para 2027, o calendário do Simples mudou: a opção pelo Simples terminou em 15/10/2026 e a opção pelo regime regular de IBS e CBS vai até 30/10/2026 (Resolução CGSN 186/2026, alterada pela 194/2026), com cancelamento possível de 03/11 a 20/12/2026. Para quem já está no Simples e quer sair, ou para quem pretende optar pelo Presumido, confirme no Portal do Simples Nacional e na Receita Federal os prazos vigentes. Não deixe a análise para janeiro.
Fontes
- Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional)Planalto · 14/12/2006
- Lei nº 9.716/1998, art. 5ºPlanalto · 26/11/1998
- Convênio ICM 15/81Confaz
- Convênio ICMS 33/93Confaz
- Súmulas CARF de IRPJ e CSLL (Súmula CARF nº 85)CARF
- Receita atualiza solicitações de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBSMinistério da Fazenda / Receita Federal · 16/10/2026 · atualizado em 26/10/2026
- Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026Diário Oficial da União / Comitê Gestor do Simples Nacional · 09/04/2026
- Lei Complementar nº 214/2025, art. 171Planalto · 16/01/2025
- Artigo: Venda de veículos usados - TributaçãoNetCPA · 01/06/2021 · atualizado em 23/10/2023
- Veículos usadosRotina Fiscal · ICMS em São Paulo, Lei 9.716/1998 e IN RFB 1.700/2017
- Entenda a tributação na revenda de veículos usadosJornal Contábil
- A não incidência de Pis/Cofins na revenda de usados (Rafael Araújo)Conjur
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- Revenda de veículos usados no Lucro Presumido: base de cálculo diferenciada para IRPJ e CSLLTributo Devido
- Empresas de revenda de veículos devem pagar menos IRPJ e CSLLAPET · 24/07/2026 · reprodução de matéria do Valor Econômico
- TRF4: mandado de segurança sobre IRPJ e CSLL no lucro presumido na compra e venda de veículos usados (8% e 12%)LegJur
Conferido em 28/10/2026.
Conteúdo informativo, atualizado em 28/10/2026, com exemplo ilustrativo. Alíquotas do Simples (Anexo I da LC 123/2006) e demais percentuais devem ser conferidos na legislação vigente antes de qualquer decisão. O tratamento de IRPJ e CSLL na revenda de usados é discutido em juízo. Este material não substitui a orientação de um contador habilitado nem consulta jurídica específica.
