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Tributação · Desenvolvedores

Fator R para dev PJ: quando o Simples fica no Anexo III ou no V?

Atualizado em 05 de novembro de 2026

Desenvolvedor analisando informações financeiras da sua empresa.

Você abriu o PJ e ouviu que desenvolvedor paga 6% de imposto. Depois chegou uma guia diferente, e ninguém explicou direito o motivo.

O primeiro ponto é entender que o Simples Nacional não tem uma alíquota única para todo dev. A atividade, o faturamento acumulado e o fator R podem mudar a apuração.

E comparar somente o valor do DAS não mostra tudo o que sai da empresa e da pessoa física.

O que é o fator R?

É uma relação entre a folha reconhecida pela legislação e a receita bruta da empresa.

Na regra geral, o cálculo considera os 12 meses anteriores ao período de apuração:

Fator R = folha e encargos considerados no cálculo ÷ receita bruta acumulada

Para as receitas de atividades sujeitas a essa regra:

  • Fator R igual ou superior a 28%: tributação pelo Anexo III.
  • Fator R inferior a 28%: tributação pelo Anexo V.

Desenvolvimento de software está entre as atividades abrangidas. Ainda assim, o serviço efetivamente prestado precisa ser identificado: “trabalho com TI” é uma descrição ampla demais para fechar o enquadramento.

O que entra na folha?

O cálculo pode considerar remunerações pelo trabalho, pró-labore e os encargos previstos na legislação, observados os registros e recolhimentos exigidos.

Distribuição de lucros e aluguel não entram como folha para esse fim.

Por isso, transferir dinheiro da conta da empresa para a conta pessoal não faz esse valor virar pró-labore automaticamente. A natureza da retirada e sua documentação precisam estar corretas.

Também não é obrigatório ter empregados para alcançar o Anexo III: o pró-labore pode participar do cálculo, conforme as regras aplicáveis.

Exemplo: mesma receita, fatores diferentes

Considere duas empresas hipotéticas de desenvolvimento de software, já fora das regras de início de atividade.

Para simplificar, ambas têm:

  • Receita acumulada nos 12 meses anteriores: R$ 120.000.
  • Receita do mês: R$ 10.000.
  • Prestação de serviços ao mercado interno.
  • Nenhuma particularidade que altere a apuração usada no exemplo.

Receita acumulada em 12 meses

Empresa A
R$ 120.000
Empresa B
R$ 120.000

Folha e encargos considerados em 12 meses

Empresa A
R$ 33.600
Empresa B
R$ 30.000

Fator R

Empresa A
28%
Empresa B
25%

Anexo aplicável às receitas do exemplo

Empresa A
III
Empresa B
V

Alíquota na primeira faixa

Empresa A
6%
Empresa B
15,5%

DAS sobre R$ 10.000 no mês

Empresa A
R$ 600
Empresa B
R$ 1.550

Diferença entre os DAS do exemplo: R$ 950. Essa comparação considera apenas o DAS das duas situações hipotéticas. Não representa economia tributária total.

Os R$ 33.600 da Empresa A representam o total considerado de folha e encargos no período. Não são uma recomendação de pró-labore mensal nem um valor que todo dev deva adotar.

Então basta aumentar o pró-labore?

Não é uma decisão que deva ser tomada olhando apenas para o percentual.

Alterar o pró-labore pode mudar contribuições e a tributação da pessoa física. O impacto conjunto precisa ser comparado com a alteração no DAS.

Além disso, na regra geral, o fator R usa o histórico dos meses anteriores. Não se deve presumir que uma retirada feita hoje muda imediatamente toda a tributação do mesmo mês.

Empresas em início de atividade têm regras próprias de cálculo.

E quando o faturamento passa da primeira faixa?

Os 6% e 15,5% são alíquotas iniciais dos respectivos anexos. Não são percentuais fixos para qualquer faturamento.

Nas demais faixas, a apuração considera a alíquota nominal e a parcela a deduzir para chegar à alíquota efetiva.

Se houver receita do exterior, retenções ou outras particularidades, também é necessário conferir o tratamento correspondente. O exemplo deste artigo não representa essas situações.

O que vale pedir ao contador?

Você deve conseguir entender:

  • Qual atividade está sendo tributada.
  • Qual receita acumulada foi utilizada.
  • O que entrou no cálculo da folha.
  • Qual fator R foi apurado.
  • Qual anexo e alíquota efetiva foram aplicados.
  • Como o pró-labore afeta o custo total.

A resposta não precisa ser uma aula de legislação. Precisa permitir que você acompanhe a decisão e saiba de onde veio o valor da guia.

Como a GD acompanha seu PJ

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Fontes

  1. Lei Complementar nº 123/2006 — artigo 18 e Anexos III e V
  2. Resolução CGSN nº 140/2018 — especialmente artigos 21, 25 e 26

Conferido em 05/11/2026.