Fator R para dev PJ: quando o Simples fica no Anexo III ou no V?
Atualizado em 05 de novembro de 2026

Você abriu o PJ e ouviu que desenvolvedor paga 6% de imposto. Depois chegou uma guia diferente, e ninguém explicou direito o motivo.
O primeiro ponto é entender que o Simples Nacional não tem uma alíquota única para todo dev. A atividade, o faturamento acumulado e o fator R podem mudar a apuração.
E comparar somente o valor do DAS não mostra tudo o que sai da empresa e da pessoa física.
O que é o fator R?
É uma relação entre a folha reconhecida pela legislação e a receita bruta da empresa.
Na regra geral, o cálculo considera os 12 meses anteriores ao período de apuração:
Fator R = folha e encargos considerados no cálculo ÷ receita bruta acumulada
Para as receitas de atividades sujeitas a essa regra:
- Fator R igual ou superior a 28%: tributação pelo Anexo III.
- Fator R inferior a 28%: tributação pelo Anexo V.
Desenvolvimento de software está entre as atividades abrangidas. Ainda assim, o serviço efetivamente prestado precisa ser identificado: “trabalho com TI” é uma descrição ampla demais para fechar o enquadramento.
O que entra na folha?
O cálculo pode considerar remunerações pelo trabalho, pró-labore e os encargos previstos na legislação, observados os registros e recolhimentos exigidos.
Distribuição de lucros e aluguel não entram como folha para esse fim.
Por isso, transferir dinheiro da conta da empresa para a conta pessoal não faz esse valor virar pró-labore automaticamente. A natureza da retirada e sua documentação precisam estar corretas.
Também não é obrigatório ter empregados para alcançar o Anexo III: o pró-labore pode participar do cálculo, conforme as regras aplicáveis.
Exemplo: mesma receita, fatores diferentes
Considere duas empresas hipotéticas de desenvolvimento de software, já fora das regras de início de atividade.
Para simplificar, ambas têm:
- Receita acumulada nos 12 meses anteriores: R$ 120.000.
- Receita do mês: R$ 10.000.
- Prestação de serviços ao mercado interno.
- Nenhuma particularidade que altere a apuração usada no exemplo.
Receita acumulada em 12 meses
- Empresa A
- R$ 120.000
- Empresa B
- R$ 120.000
Folha e encargos considerados em 12 meses
- Empresa A
- R$ 33.600
- Empresa B
- R$ 30.000
Fator R
- Empresa A
- 28%
- Empresa B
- 25%
Anexo aplicável às receitas do exemplo
- Empresa A
- III
- Empresa B
- V
Alíquota na primeira faixa
- Empresa A
- 6%
- Empresa B
- 15,5%
DAS sobre R$ 10.000 no mês
- Empresa A
- R$ 600
- Empresa B
- R$ 1.550
Diferença entre os DAS do exemplo: R$ 950. Essa comparação considera apenas o DAS das duas situações hipotéticas. Não representa economia tributária total.
Os R$ 33.600 da Empresa A representam o total considerado de folha e encargos no período. Não são uma recomendação de pró-labore mensal nem um valor que todo dev deva adotar.
Então basta aumentar o pró-labore?
Não é uma decisão que deva ser tomada olhando apenas para o percentual.
Alterar o pró-labore pode mudar contribuições e a tributação da pessoa física. O impacto conjunto precisa ser comparado com a alteração no DAS.
Além disso, na regra geral, o fator R usa o histórico dos meses anteriores. Não se deve presumir que uma retirada feita hoje muda imediatamente toda a tributação do mesmo mês.
Empresas em início de atividade têm regras próprias de cálculo.
E quando o faturamento passa da primeira faixa?
Os 6% e 15,5% são alíquotas iniciais dos respectivos anexos. Não são percentuais fixos para qualquer faturamento.
Nas demais faixas, a apuração considera a alíquota nominal e a parcela a deduzir para chegar à alíquota efetiva.
Se houver receita do exterior, retenções ou outras particularidades, também é necessário conferir o tratamento correspondente. O exemplo deste artigo não representa essas situações.
O que vale pedir ao contador?
Você deve conseguir entender:
- Qual atividade está sendo tributada.
- Qual receita acumulada foi utilizada.
- O que entrou no cálculo da folha.
- Qual fator R foi apurado.
- Qual anexo e alíquota efetiva foram aplicados.
- Como o pró-labore afeta o custo total.
A resposta não precisa ser uma aula de legislação. Precisa permitir que você acompanhe a decisão e saiba de onde veio o valor da guia.
Como a GD acompanha seu PJ
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Fontes
- Lei Complementar nº 123/2006 — artigo 18 e Anexos III e V
- Resolução CGSN nº 140/2018 — especialmente artigos 21, 25 e 26
Conferido em 05/11/2026.
